Ferramenta da Justiça Eleitoral permite que eleitores comuniquem possíveis irregularidades durante as campanhas das Eleições 2026
Com o início da propaganda eleitoral para as Eleições 2026, a Justiça Eleitoral disponibilizou o Pardal, ferramenta criada para ampliar a participação da população na fiscalização das campanhas e no cumprimento das regras eleitorais.
O aplicativo Pardal Móvel está disponível desde 16 de agosto, data que marcou o início da propaganda eleitoral. Por meio da plataforma, eleitoras e eleitores podem comunicar à Justiça Eleitoral possíveis infrações e irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral.
As denúncias recebidas são encaminhadas para análise da Justiça Eleitoral, que avaliará cada caso e adotará as providências cabíveis.
Como funciona o Pardal?
O sistema é dividido em três módulos:
Pardal Móvel: aplicativo gratuito para smartphones e tablets, disponível nas plataformas Google Play e App Store;
Pardal ADM: sistema utilizado exclusivamente pela Justiça Eleitoral para administrar e analisar as denúncias recebidas;
Pardal Web: plataforma destinada ao acompanhamento das estatísticas das denúncias registradas.
Para utilizar o aplicativo, o denunciante deverá se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. Apesar da necessidade de autenticação, a Justiça Eleitoral informa que a identidade da pessoa que fizer a denúncia será mantida sob sigilo.
Que tipos de irregularidades podem ser denunciados?
Ao registrar uma ocorrência, o usuário deverá descrever a possível irregularidade. O sistema realizará uma classificação preliminar, dividindo as denúncias entre propaganda eleitoral irregular na internet e outras modalidades de irregularidades na propaganda eleitoral.
Antes do preenchimento das informações, o aplicativo apresenta orientações sobre as condutas permitidas e proibidas pela legislação eleitoral, de acordo com o tipo de denúncia selecionado.
O próprio denunciante poderá alterar a classificação sugerida pelo sistema e complementar o relato com fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos relacionados ao caso.
Após o envio, será gerado um número de protocolo, que poderá ser utilizado para acompanhar o andamento da denúncia pelo aplicativo ou por meio de um link encaminhado ao e-mail informado no cadastro.
Denúncias que não são de competência do Pardal
Nem todas as ocorrências relacionadas às eleições são tratadas pelo Pardal. Quando a denúncia estiver fora do escopo da ferramenta, o usuário será direcionado aos canais adequados.
Casos relacionados à desinformação eleitoral que possam afetar a integridade do processo eleitoral podem ser encaminhados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE).
Já denúncias envolvendo crimes eleitorais e outros ilícitos poderão ser direcionadas aos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) da respectiva unidade da Federação.
Justiça Eleitoral terá sistema para gerenciamento das denúncias
Por meio do Pardal ADM, os Tribunais Regionais Eleitorais e os juízos eleitorais poderão organizar e acompanhar as ocorrências recebidas.
O sistema permite a distribuição das denúncias às zonas eleitorais responsáveis, utilizando critérios como município, categoria da ocorrência e equipes encarregadas da análise.
A plataforma também possibilita o envio de notificações eletrônicas a candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações citados nas denúncias, para que apresentem esclarecimentos ou comprovem a regularização da situação apontada.
As ocorrências também poderão ser encaminhadas diretamente ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe processual Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (NIPE).
Com a ferramenta, a Justiça Eleitoral busca facilitar a participação dos eleitores na fiscalização das campanhas e agilizar o encaminhamento de possíveis irregularidades durante o processo eleitoral.
Veja também
TSE esclarece mensagem exibida na urna e desmente informação falsa que viralizou